FAQs

Gerais | Como aderir ao Portal da FE-AP?

A adesão ao Portal da FE-AP faz-se através do preenchimento de um questionário inicial a disponibilizar no site da eSPap. 

Para mais informação, consultar o processo de onboarding

https://www.espap.gov.pt/spfin/onboardingEntidades/Paginas/onboardingEntidades.aspx

Gerais | Quem pode aderir ao Portal da FE-AP?

Podem aderir ao Portal da FE-AP todos os organismos da AP, enquanto contraentes públicos. Contudo, existe um calendário definido bem como regras para esta adesão que podem ser consultadas no site da eSPap.

Gerais | O que vê um utilizador no Portal da FE-AP?

​Caso a entidade, identificada pelo NIF, para a qual foi concedida a autorização de acesso, já esteja a trocar faturas eletrónicas com Fornecedores da AP, terá acesso à listagem de todas as faturas rececionadas e respetivo estado. Dependendo das autorizações concedidas ao utilizador, poderá ter outras funcionalidades disponíveis.

É preciso utilizador e palavra passe?

Sim, o Portal da FE-AP 2.0 passa a estar disponível a qualquer entidade pública e como tal requer a criação de utilizadores/palavra passe associados a um NIF. Para ter acesso ao Portal, deverá seguir os passos do processo de onboarding,identificados no site da espap https://www.espap.gov.pt/spfin/onboardingEntidades/Paginas/onboardingEntidades.aspx

O Portal da FE-AP permite aceder aos documentos eletrónicos de mais do que um NIF?

Sim. Um utilizador pode ter acesso a mais do que um NIF desde que a entidade pública tenha este mesmo controlo/acesso. 

O utilizador administrador pode criar utilizadores?

Sim, com este perfil um utilizador pode criar os utilizadores desde que dentro do mesmo NIF a que o utilizador administrador tem acesso.

Como deve ser composto o nome do utilizador?

O nome do utilizador deve ser fácil de memorizar e pode ser composto por uma variação do nome (ex: Ana.Silva ou AnaRitaSilva). Caso o nome já esteja a ser utilizado, pode utilizar uma das nossas sugestões ou utilizar numeração para o distinguir de outros (ex: Ana.Silva.90 ou AnaRitaSilva79). 

Tenho uma dúvida, como posso obter ajuda?


Acedendo ao menu do portal, em "Apoio/Pedido de Apoio" será encaminhado para a página onde pode colocar as suas questões.

Já tem acesso ao GeRFiP, e pretende saber como será disponibilizado o Portal da FE-AP

Os organismos da AP que já são utilizadores da solução GeRFiP (clientes dos Serviços Partilhados de Finanças) serão contactados pela eSPap para aderir à solução FE-AP, de acordo com o planeamento global do projeto de implementação do qual fazem parte, também, um grupo restrito de fornecedores da AP.

Como é que um fornecedor pode iniciar o envio de documentos de faturação eletrónica para o Portal da FE-AP?

O fornecedor deve ser direcionado para o site da eSPap onde tem a informação necessária sobre o projeto e questionário de adesão.

Caso a entidade pretenda informar proactivamente os seus fornecedores, devem enviar a seguinte comunicação:

De acordo com o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 14-A/2020, de 7de abril, conjugado com as disposições constantes da Portaria n.º 289/2019, de 5 de setembro, as empresas são obrigadas a enviar documentos em formato eletrónico (EDI) para os contraentes públicos, no âmbito dos contratos públicos, nas seguintes datas:


  • Grandes empresas: a partir de 1 janeiro de 2021.

  • Pequenas e Médias empresas: a partir de 1 julho de 2021.

  • Micro Empresas e entidades públicas cocontratantes: A partir de 1 de janeiro de 2022.


A nossa entidade aderiu ao Portal da FE-AP para a receção de documentos em formato eletrónico (EDI), sistema suportado pela empresa eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.

Para iniciar o processo de onboarding à solução FE-AP, deverá efetuar os seguintes procedimentos:


O Novo Portal da FE-AP funciona em todos os Browsers?

​Para utilização deste portal apenas são suportados os seguintes browsers:

•          Google Chrome (última versão) - Recomendado;

•          Internet Explorer 10 ou 11.

É necessário alguma ferramenta específica para consultar os documentos no Portal da FE-AP?

​Para consulta dos documentos disponibilizados por esta aplicação, são necessárias as seguintes ferramentas:

•          Leitor de ficheiros PDF;

•          Leitor de ficheiros XSLX.

São necessárias configurações específicas para aceder ao Portal da FE-AP?

​Com vista a garantir o correto funcionamento do Portal da FE-AP (www.feap.gov.pt), é recomendada a realização prévia das seguintes configurações no(s) browser(s) usado(s):

•          Permitir o uso de cookies por parte do Portal da FE-AP;

•          Permitir a utilização de pop-ups por parte do Portal da FE-AP;

•          Adição do Portal da FE-AP aos Sites fidedignos (Trusted Sites).

Ao iniciar sessão no Portal FE-AP, ocorreu o erro no SGU “E47- Login ou password Errada”. O que devo fazer?

Significa que está a ser colocado um user que existe no SGU, mas que a password não é a correcta. Verifique a password e tente novamente.

Como devo proceder para aceitar as notas de crédito rececionadas via Portal FEAP, conforme exigido na legislação (cumprimento do n.º 5 do art.º 78.º do CIVA)?

​Através da ação "Aceitação nota crédito", disponível na lista de documentos (menu "…"), ou no detalhe do documento, na ação "Aceitação nota crédito".

Esta ação é obrigatória, conforme legislação, e substitui a atual comunicação por correio, necessária para a regularização do IVA por parte do Fornecedor.

Como posso consultar um documento, depois de processado ou devolvido?

Os documentos apresentados por defeito na lista de documentos contemplam apenas o estado "Iniciado", de forma a que possa visualizar, por defeito, apenas os documentos por tratar.

Para visualizar os documentos que já tiveram alteração de estado, devem aceder aos "critérios de pesquisa", e na zona dos campos "Estado", selecionar "todos" ou apenas o estado pretendido, e selecionar o botão pesquisar.

A minha entidade tem um processo de conferência descentralizado. Como posso filtrar a lista de documentos, de forma a visualizar apenas os documentos que dizem respeito à minha zona geográfica?

A coluna "Unidade de conferência", apresentada na lista de documentos, pode contemplar, ou o código postal do local de entrega, ou o centro financeiro (se for uma entidade Gerfip, e se o compromisso estiver preenchido).

Para definir uma pesquisa apenas com os códigos postais pretendidos, conjugado com os centros financeiros pretendidos (se aplicável), deve indicar essa informação no campo "Unidade Conferência" da pesquisa (separado com ";"), e gravar a pesquisa como favorita.

Sempre que entrar na lista de documentos, será esta a pesquisa apresentada por defeito.

(ver explicação mais detalhado em "Manuais| FE-AP_Unidade_Conferencia_V01")

Para que serve o campo “Gestão Interna”?

Este campo serve de apoio no processo de tratamento de documentos. O seu conteudo é da responsabilidade da entidade e pode ser utilizado para a realização de pesquisas ou complemento de informação.

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